Logo_Valor_Presente_80x40mm_27OutubroPortugal encontra-se neste momento numa fase de extrema importância para o seu desenvolvimento económico e social e para a tentativa de consolidação de uma economia forte, de crescimento, sustentável e competitiva.

Portugal desde que é membro da União Europeia tem recebido Fundos que são necessários e importantes à sua convergência com os países mais desenvolvidos. Esses mesmos Fundos são importantes para tornar a economia e as empresas portuguesas competitivas até ao limite de facilmente conseguirem competir com as restantes empresas e economias da Europa.

Os novos Fundos de Comunitários – designado Portugal 2020 – tendo o Período de Programação para os anos de 2014-2020, define os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial a promover em Portugal.

Esses Novos Fundos Comunitários – Portugal 2020 – possui como princípios orientadores o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo. Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020 e para cumprir com os princípios orientadores assumidos com a União Europeia, estes Fundos Comunitários deverão consubstanciar-se em crescimento e em criação de Emprego.

O Portugal 2020 organiza-se em quatro domínios temáticos a saber:

– Competitividade e Internacionalização;

– Inclusão Social e Emprego;

– Capital Humano;

– Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.

Neste artigo iremos debruçar-nos sobre o Domínio Competitividade e Internacionalização.

Nas próximas publicações serão abordados os restantes domínios temáticos que atrás foram referidos.

Do diagnóstico realizado, para a concepção e desenvolvimento do Domínio Temático Competitividade e Internacionalização, foram identificados os seguintes constrangimentos à melhoria da competitividade e internacionalização da economia portuguesa:

– Perfil de especialização produtiva – a economia portuguesa possui uma insuficiente relevância em atividades produtoras de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis; E possui também uma baixa intensidade de inovação, tecnologia e conhecimento do tecido produtivo;

– Competências e estratégias das PME – as empresas portuguesas possuem imensas fragilidades decorrentes do nível da qualificação de empregadores e empregados e da reduzida propensão para a adoção de estratégias de negócio mais sofisticadas;

– Condições de contexto à atividade empresarial – as condições de financiamento das empresas não são as mais favoráveis; os custos e tempos de transporte acrescidos dada a posição periférica do país no âmbito do espaço europeu acrescentam dificuldades; os custos públicos de contexto da economia resultantes de um ainda ineficiente funcionamento da Administração Pública também são um entrave ao desenvolvimento.

O Domínio Temático Competitividade e Internacionalização detém assim um vasto leque de incentivos às empresas que visam atenuar os efeitos dos constrangimentos referidos.

Esse sistema de incentivos às empresas, previsto no presente Domínio Temático, abrange as seguintes tipologias de investimento:

– Inovação empresarial e empreendedorismo;

– Qualificação e internacionalização das PME.

 

Tipologia de Investimento – Inovação empresarial e empreendedorismo

A tipologia de investimento inovação empresarial e empreendedorismo estrutura-se em três áreas:

  1. Inovação produtiva Não PME;
  2. Empreendedorismo qualificado e criativo;
  3. Inovação produtiva PME

Os beneficiários destas respetivas tipologias podem ser:

  1. Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
  2. No caso da inovação produtiva Não PME são beneficiários apenas as Não PME;
  3. Na inovação produtiva PME, empreendedorismo qualificado e criativo e vale empreendedorismo são beneficiários apenas as PME.

Os incentivos a conceder no âmbito da inovação empresarial e empreendedorismo revestem a forma reembolsável, com um prazo total de reembolso de oito anos, sem juros e encargos.

O incentivo a conceder, aos projetos no âmbito da inovação empresarial e empreendedorismo qualificado e criativo, é calculado através da aplicação de uma taxa base máxima de 35%, a qual poderá ser acrescida de majorações, não podendo a taxa ultrapassar 75%.

Os projetos poderão ter como despesas elegíveis o que a seguir se demonstra:

  1. Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
  2. Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  3. Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  4. Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  5. Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
  6. Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
  7. Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  8. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
  9. Os projetos dos setores do turismo e da indústria, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, sujeitos a limitações a definir nos avisos para apresentação de candidaturas ou no pré-vínculo em matéria de proporção do investimento total e ou da taxa de incentivo.
  10. Os projetos do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.
  11. No que respeita ao vale empreendedorismo, consideram-se elegíveis as despesas com serviços de consultoria na área do empreendedorismo, nomeadamente a elaboração de planos de negócios, bem como serviços de consultoria imprescindíveis ao arranque de empresas recém-criadas.

 

Tipologia de Investimento – Qualificação e internacionalização das PME

A tipologia de investimento qualificação e internacionalização das PME estrutura-se em duas áreas a saber:

  1. Internacionalização das PME;
  2. Qualificação das PME.

O incentivo a conceder, aos projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 45%, sendo estes incentivos não reembolsáveis.

Como despesas elegíveis pode-se elencar as seguintes:

  1. Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;
  2. Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
  3. Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6;
  4. Participação em feiras e exposições no exterior:
    1. Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes;
    2. Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à concepção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
    3. Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras;
  5. Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
    1. Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário;
    2. Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos;
    3. Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados;
    4. Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
    5. Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
    6. Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
    7. Custos de concepção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
    8. Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  6. Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;

Nos vales internacionalização e inovação consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

  1. Vale internacionalização – serviços de consultoria na área de prospeção de mercado;
  2. Vale inovação – serviços de consultoria de inovação e apoio à inovação, abrangendo as atividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, consultoria na área da economia digital, consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.

Se quer mais informações sobre o Portugal 2020 contacte-nos.

Autor: Paulo Farinha compete2020